| BH - O regulamento |
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Prova para cães de companhia A tradução agora presente pretende de uma forma geral dar conhecimento deste regulamento ao público. É nalguns pontos um resumo e não dispensa a consulta do documento original. Condições gerais: Podem ser admitidos cães de todas as raças e tamanhos. A idade mínima de admissão é 15 meses. Com a conclusão da prova não se darão resultados por pontuação mas unicamente a qualificação de "aprovado" ou "suspenso". A prova é superada na parte A se consegue 70% dos pontos e na parte B, quando o Juíz considera a execução dos exercícios suficiente. Nota: A partir de 2004 a reacção ao disparo foi abolida. Parte A Exame do cão de companhia no campo de trabalho Pontuação Total 60 pontos 1. Condução com trela (15 pontos) - Ordem "Junto", ou similar Partindo da posição base, o cão com trela, deverá seguir o seu condutor alegremente à ordem Junto. ![]() O condutor deverá andar aproximadamente 40 passos em linha recta, e fazer meia volta, sem parar. O cão deverá manter a omoplata junto ao joelho do condutor, e não deve atrasar, adiantar, ou afastar-se lentamente. Após 10 a 15 passos o condutor realizará um trajecto em corrida e um em passo lento, com pelo menos 10 passos cada um. Em passo normal fará uma volta para a direita e uma para a esquerda como mínimo. A ordem Junto só deverá ser dada para sair da posição base e para mudanças de passo. Quando o condutor pára o cão deverá tomar a posição base, sem voz de comando. O condutor não pode modificar ou corrigir a posição base (aproximando-se do cão). A trela deve manter-se durante a apresentação na mão esquerda e não estar tensa. ![]() À ordem do Juiz, o apresentador passará com o seu cão por um grupo mínimo de 4 pessoas. O condutor deverá parar dentro do grupo pelo menos uma vez. Os elementos do grupo deverão estar em movimento. Manter a trela tensa, adiantar-se ou afastar-se, afastar-se lateralmente, ladrar ou fazer voltas lentamente será penalizado. 2. Condução sem trela (15 pontos) - Ordem "Junto", ou similar ![]() Por indicação do Juiz o condutor retira a trela do cão. A trela será guardada no bolso ou colocada sobre o ombro do condutor e de seguida dirige-se novamente para o grupo de pessoas onde parará pelo menos uma vez. Ao abandonar o grupo o condutor irá repetir o exercício 1, a partir da posição base. 3. Sentado durante a marcha (10 pontos) - Ordem "Senta", ou similar ![]() Partindo da posição base, o condutor com a ordem Junto caminhará com o seu cão, sem trela, em frente. Depois de aproximadamente 10 a 12 passos, o cão deverá sentar-se imediatamente à ordem Senta. O condutor continua a andar a passo tranquilo por mais trinta passos. 4. Deitado durante a marcha e chamada (10 pontos) - Ordens "Deita", "Aqui", "Junto", ou similares ![]() Partindo da posição base, o condutor com a ordem Junto caminhará com o seu cão, sem trela, em frente. Depois de aproximadamente 10 a 12 passos, o cão deverá deitar-se imediatamente à ordem Deita. Sem qualquer outra influência e sem voltar-se para o cão o apresentador fará cerca de 30 passos em frente, após os quais se volta para o cão e se imobilizará. ![]() À indicação do Juiz o condutor chamará o cão (Aqui), que deverá dirigir-se alegre e rapidamente ao apresentador e sentar-se em frente e muito próximo dele. À ordem Junto o cão deverá sentar-se ao lado do condutor. 5. Deitado com distração (10 pontos) - Ordens "Deita", "Senta", "Junto", ou similares Antes do início dos exercícios de outro cão o apresentador colocará o seu cão num local indicado pelo Juiz, sem trela e sem deixar qualquer outro objecto perto do cão. Permanecendo à vista do cão, o condutor afastar-se-á 30 passos e permanecerá quieto de costas para o cão. O cão sem qualquer influência do condutor deverá se manter deitado durante o tempo em que o outro cão realiza os exercícios de 1. a 4. O condutor retorna ao cão, retomando a posição base. Disposições sobre a realização do exercício: O condutor deverá permanecer no local indicado pelo Juiz e dentro do terreno da prova todo o tempo quieto e de costas para o cão, até que o Juiz dê ordem para recolha do cão. O comportamento inquieto do condutor, assim como ajudas dissimuladas ou um cão que se levante antes de tempo serão penalizados. Se um cão se levanta ou senta, mas que não abandona o local, não recebe a pontuação total. Se o cão se afastar do local onde ficou deitado, mais do que o comprimento de um corpo, o exercício é não apto. Um cão que não alcance um mínimo de 70% (42 pontos) em todos os exercícios será eliminado. Parte B Exame do cão de companhia na via pública condições gerais: Estes exercícios executam-se em vias públicas (ruas, avenidas, praças ou zonas pedonais), com movimento moderado. O trânsito de peões não deverá ser alterado.Somente o cão, o condutor e o Juiz e eventualmente o comissário da prova estarão presentes. Todos os demais participantes se manterão afastados em lugar pré-definido e prontos para entrar em prova. Devido às características especiais destes exercícios é necessário bastante tempo para a sua execução. As condições exigidas não deverão ser influênciadas por um número excessivo de participantes. Como máximo serão admitidos 12 cães por dia. Não se atribuem pontos a nenhum exercício desta parte B, sendo determinante para ultrapassar esta parte da prova a impressão geral do comportamento do cão. 1. Encontro com um grupo de pessoas O Juiz dará ao guia a ordem de se dirigir com o seu cão à trela num determinado troço de rua. O Juiz seguirá o apresentador a determinada distância. O cão deverá seguir o condutor, com a trela frouxa, mantendo-se com a sua espádua junto ao joelho do condutor.
Face aos peões e ao tráfego automóvel o cão deverá demonstrar indiferença. No seu caminho o condutor cruzar-se-á com uma pessoa muito perto. O condutor e o seu cão seguem o seu caminho, e passam por um grupo de 6 pessoas, uma destas dirige-se ao condutor e cumprimenta-o apertando-lhe a mão. O cão tem que sentar-se ou deitar-se, à ordem, e manter-se tranquilo enquanto as pessoas conversam. 2. Encontro com ciclistas ![]() Pouco depois o condutor, com o seu cão à trela, é ultrapassado por um ciclista, que toca a campainha da bicicleta quando passa ao lado do cão. Quando o ciclista se encontra a grande distância dá meia volta e aproxima-se de frente, voltando a tocar a campainha da bicicleta, passando pelo lado do cão. O cão deverá manter-se indiferente ao ciclista. 3. Encontro com automóveis ![]() O condutor passará com o seu cão à trela junto a alguns carros. Um dos carros iniciará a marcha. No outro fechar-se-á a porta. Enquanto o guia e o seu cão caminham aproximar-se-á um carro que para junto deles, abrindo-se a janela e algo será perguntado ao condutor do cão. À ordem o cão senta-se ou deita-se. O cão deverá mostrar-se indiferente aos carros e a outros ruídos do tráfico. 4. Encontro com gente que corre ou segue de patins O condutor caminha com o seu cão, com trela, tanquilamente. Serão ultrapassados por pelo menos duas pessoas que correm, sem reduzir a velocidade. Essas pessoas já longe farão meia volta, e correndo, sempre sem reduzir a velocidade, passarão novamente por eles. O cão não tem de ir junto ao condutor mas não deve incomodar as pessoas que vêm de frente. Permite-se ao condutor que dê a ordem "senta" ou "deita" ao cão enquanto passam as pessoas. O encontro poderá ser feito com pessoas a patinar, em vez de pessoas a correr. 5. Encontro com cães Ao ser ultrapassado por outro cão, ou vindo de frente com o seu condutor, o cão examinado deve manter-se indiferente. O condutor pode repetir a ordem "junto", ou dar a ordem "senta" ou "deita" durante o encontro. 6. Comportamento do cão deixado atado e só na rua. Comportamento frente a outros cães Por indicação do Juiz, o apresentador com o seu cão preso pela trela encaminhar-se-á para uma rua muito concorrida. Depois de percorrida uma pequena distância, o apresentador e por ordem do Juiz, parará e atará a trela a um ponto fixo (poste, vedação, etc.). O apresentador desaparecerá da vista do cão dentro de uma loja ou de um portão. ![]() O cão poderá ficar de pé, sentado ou deitado. Durante a ausência do guia, passará um peão com um cão à trela a uma distância de 5 passos do cão que estará a ser examinado. O cão deverá permanecer tranquilo durante a ausência do condutor. O cão que passa ao seu lado deverá passar tranquilamente sem demonstrar agressividade, puxar a trela na direcção do cão examinado ou ladrar. À ordem do Juiz o condutor irá buscar o seu cão. |












Estes exercícios executam-se em vias públicas (ruas, avenidas, praças ou zonas pedonais), com movimento moderado. O trânsito de peões não deverá ser alterado.
O Juiz dará ao guia a ordem de se dirigir com o seu cão à trela num determinado troço de rua. O Juiz seguirá o apresentador a determinada distância. O cão deverá seguir o condutor, com a trela frouxa, mantendo-se com a sua espádua junto ao joelho do condutor.




